Arbitragem trabalhista
Enviado por jose.montalvao em sexta-feira, 25 de abril de 2008
Senhores,
Costumo ser aberto a todas as correntes de(o) pensamento, entretanto, quando me engajo em um trabalho, tenho metas, objetivos, exerço enfim um planejamento. Sentir-me-ia alegre em ler tal artigo no Consultor Jurídico, aonde sou seu contumaz leitor. Alí é um espaço jurídico. Aqui, em um site desenvolvido para a expansão do instituto da arbitragem, com todo o respeito ao Estado de Direito, ao contraditório, enfim as normas emanadas pela nossa Constituição Cidadã, entendo que a sua missão é propagar a eficiência, a eficácia, a celeridade, a economicidade, dentre outros princípios insculpidos na Lei Arbitral brasileira.
O artigo em tela, estaria melhor posicionado na página Fórum de Discussão, aonde a lliberdade do pensar, aflora com mais destaque. Matéria redacional, jornalística, em minha opinião, até mesmo intrigadora, não haveria de merecer tal espaço. O espaço da arbitragem que é tão diminuto, melhor se adequa a coisas positivas a exemplo da entrevista do ministro Pedro Paulo Teixeira Manus, do Tribunal Superior do Trabalho, publicada na Revista Resultado, edição nº 23, que, de forma lapidar, peremptoriamente afiança ser legal a arbitragem trabalhista, excetuando a parte que trata do Direito Público, como normas de segurança, medicina do trabalho.
Enquanto obreiro do instituto da arbitragem continuarei propagando seus efeitos positivos e norteando nossas decisões arbitrais, no princípio da Ética e do bom Direito. Respeitemos a CLT e continuemos a expandir a arbitragem no olhar de vanguarda, de novos tempos, da desjusdicialização positiva.
Um forte abraço aos amantes da arbitragem e mesmo aos que escrevem buscando distorcer a beleza e a singularidade da lei arbitral brasileira.
Atenciosamente,
José Carlos Góes Montalvão, sergipano, amante da mediação, conciliação e arbitragem.